Negociação da Dívida Externa

Os documentos constantes dos quatro arquivos abaixo se referem ao período em que fui nomeado Embaixador Extraordinário para a Negociação da Dívida Externa pelo Decreto presidencial publicado no D.O.U, de 2.8.1990. Embora alguns deles sejam de conhecimento público, a maioria consiste de informações inéditas (e provavelmente sem registro em parte alguma) que prestei ao Presidente da República e à Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento ao longo das tratativas. Passados 30 anos, essas informações, que tinham caráter confidencial e até secreto, hoje talvez só interessem a alguns poucos historiadores econômicos. No entanto, julguei útil divulgá-las porque também guardam certo interesse didático ao revelar aquilo que hoje chamaríamos de “the making of” de um complexo acerto internacional, mostrando o processo iterativo típico de uma negociação exitosa em que propostas maximalistas de ambas as partes confluem para um resultado mutuamente satisfatório. Nesse caso, o fim da moratória da dívida externa de 1987 e o acordo do Brasil com os credores internacionais no tocante aos juros devidos e não pagos (“IDU – interest due and unpaid”), com o que se abriu o caminho para a negociação do estoque da dívida conduzida por Pedro Malan.

Jorio Dauster

                                                     Brasília, 1º de setembro de 2020

ARQUIVO 1

https://drive.google.com/file/d/1cxD_txubV_Ed36SUHm2BVbA_3hx2tRds/view?usp=sharing

  1. Memorando para a Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento, 02/08/1990 – analisa a situação econômica para demonstrar a necessidade de negociar a dívida externa com base na capacidade efetiva de pagamento do setor público à luz das restrições de cunho fiscal e monetário.
  • Pronunciamento de Jorio Dauster perante o Comitê Assessor dos Bancos Credores do Brasil, Nova York, 11/10/1990 (português e inglês) – confirma a nova abordagem de negociação da dívida externa baseada na capacidade fiscal de pagamento e apresenta a proposta inicial do Brasil.
  • Informação para o Presidente da República, sem data (início de outubro de 1990), analisa a primeira proposta brasileira e a contraproposta do (CAB) Comitê Assessor dos Bancos.
  • Informação para o Presidente da República, sem data, expõe a situação de impasse nas negociações e – diante das pressões exercidas pelos governos do G7 no Banco Mundial, no BID, no FMI e no Clube de Paris – sugere os contornos de uma nova proposta brasileira.

ARQUIVO 2

https://drive.google.com/file/d/1PfqwupHYM8B9PaRMzn4XHME1ZUzjC1K0/view?usp=sharing

  1. Decisões unilaterais do Brasil, anunciadas em fins de dezembro de 1990, que encerraram na prática a moratória de 1987 e reabriram as tratativas com os credores.
  • Informação para a Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento, 05/01/1991, relata a reação negativa do BAC à proposta brasileira apresentada em 2 de janeiro e propõe reajustes.
  • Informação para a Ministra, 28/0191, relata o avanço na posição do BAC e propõe alterações na posição brasileira para testar o ânimo negociador dos credores.
  • Informação para a Ministra, sem data (após reunião de 14.02.1991), relata a contraproposta pouco significativa dos credores, divisões no seio do BAC, e afirma haver chegado o momento em que o Brasil precisa definir se deseja manter uma postura de decisões unilaterais ou buscar um acerto sobre os atrasados sem vinculá-lo à definição dos termos de ajuste da dívida de média e longo prazo, até então exigência de nossa parte vista como dealbreaker pela outra.

ARQUIVO 3

https://drive.google.com/file/d/1sBfhCicAp5gMzATjtWb2cWR_bEMhHRjG/view?usp=sharing

A vinculação entre a negociação dos juros não pagos e do estoque da dívida foi resolvida pela proposta brasileira, sem precedente em qualquer acordo sobre a dívida externa, de somente emitir os bônus referentes a tais juros uma vez definidos os termos de pagamento da dívida de médio e longo prazo. Sem dúvida uma vitória fundamental da tese que defendemos desde o primeiro dia com respeito à capacidade de pagamento do setor público. Vencido esse obstáculo incontornável, as tratativas tomaram impulso e, em 8 de abril de 1991, resultaram no acordo para a regularização dos juros devidos no período 89/90 e não remetidos ao exterior, em montante da ordem de US$ 10 bilhões.

As informações abaixo mencionadas retratam a evolução das intensas negociações ao longo do mês de março e início de abril de 1991.

Informações para a Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento em:

  1. 02/03/91
  2. 07/03/91
  3. 20/03/01
  4. 21/03/91
  5. 27/03/91
  6. 28/03/91 – Essa última faz um retrospecto de toda a negociação até o momento e, mostrando a pequena diferença que então nos separava dos credores, termina com a seguinte frase: “Como se vê, as diferenças reais não são notáveis, com o que não se justificaria, a meu juízo, um endurecimento a esta altura por motivos econômicos. Por outro lado, do ponto de vista político, o pior resultado consistiria em sustar a negociação e, na ausência de qualquer flexibilização por parte dos bancos, ter de regressar à mesa para fazer concessões talvez maiores do que aquelas que se afiguram necessárias para um entendimento a curto prazo”.

ARQUIVO 4

https://drive.google.com/file/d/1-Eta1Gf9OchWFsb-fZWi3HyqDYok5SEC/view?usp=sharing

  1. Ofício do Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento para o Presidente da República, 27/05/91, resume a negociação sobre os juros atrasados e pede que seja encaminhada mensagem ao Senado Federal a fim de obter a autorização – nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal – para que a União assine os documentos contratuais que formalizavam a negociação em causa.
  • Mensagem de no. 113/91 do Presidente da República ao Senado Federal, 27/05/91, solicita a autorização acima mencionada junto com o Ofício do Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento. (A autorização foi dada pela Resolução nº 20, de 21.06.1991.)           

Link Geral para acessar todos os arquivos.

https://drive.google.com/drive/folders/1LTsslDNBJNvmoY9EHB0BSlSU83VADNXk?usp=sharing

Carta a Roberto Campos, corrigindo sua interpretação da negociação da dívida.